Durante a expedição marítima, ocorre um acidente e toda a mercadoria a bordo é avariada. Sem entrar no mérito da responsabilidade do transportador, quem está no risco e será afetado? Ou ainda: quem contratou o transporte? O importador/comprador ou o exportador/vendedor? Para facilitar a resolução de questões como essas é que foram criados os Incoterms, que vão especificar quem está no risco e assume custos.
A sigla Incoterms é uma abreviatura de International Commercial Terms e se refere a termos e regras criados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) em 1936 e revisados em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000, 2010 e 2020, destinados à interpretação de termos aplicáveis em contratos de compra e venda de mercadorias. Referem-se, portanto, apenas às obrigações existentes entre vendedor e comprador e o exato momento da transferência de riscos e custos e especificam: (i) transferência de riscos e divisão de custos; (ii) entrega da mercadoria; (ii) contratação e pagamento do serviço de transporte e do seguro principal; (iii) obrigações relativas aos documentos; (iv) obrigações atinentes aos trâmites e custos relativos aos procedimentos aduaneiros de exportação e importação.
Os termos e regras Incoterms, por si só, não configuram lei nem contrato, mas têm a natureza jurídica de cláusulas contratuais. São regras privadas sujeitas à incorporação contratual para que efetivamente produzam efeitos jurídicos. As regras especificam termos retratados em trigramas, siglas de três letras que abreviam expressões em inglês (como por exemplo, FOB, que deriva de Free On Board) e respectivo conjunto de cláusulas-padrão que designam as obrigações do vendedor e do comprador no contrato de compra e venda de mercadorias.
A versão 2020 contempla 11 termos:
- EXW, abreviatura da expressão Ex Works, que representa que todos os custos e riscos assumidos pelo vendedor/exportador cessam na origem (local de entrega nomeado, como por exemplo, na sua fábrica);
- FCA, abreviatura do termo Free Carrier que significa livre no transportador até o local de entrega;
- FAS (Free Alongside Ship), livre ao lado do navio, no porto de embarque;
- FOB (Free On Board), livre a bordo, no porto de embarque;
- CPT (Carriage Paid To), transporte pago até o local de destino nomeado;
- CIP (Carriage And Insurance Paid To), transporte e seguro pagos até o local de destino;
- CFR (Cost And Freight), custo e frete até o porto de destino;
- CIF (Cost Insurance And Freight), custo, seguro e frete até o porto de destino;
- DAP (Delivered At Place), entregue no local de destino;
- DPU (Delivered At Place Unloaded), entregue no local desembarcado;
- DDP (Delivered Duty Paid), entregue com direitos pagos (impostos, taxas etc.) no local de destino nomeado.
Os termos e regras FAS; FOB; CFR e CIF são aplicáveis e utilizáveis especificamente no transporte marítimo e por outras vias navegáveis. Os demais são utilizáveis em qualquer modal. Para fins interpretativos, vamos usar como exemplo o Incoterms 2020 FOB para responder aos questionamentos iniciais.
O termo FOB significa Free On Board, ou seja, livre a bordo para o vendedor/exportador que assume custos, trâmites e riscos até a colocação da mercadoria a bordo do navio no porto de embarque indicado. A partir de então, todo e qualquer risco e custo é assumido pelo comprador/importador. Sendo assim, só pela análise do termo já se sabe que o preço da mercadoria envolve todo e qualquer custo até a colocação a bordo do navio, porem quem arcou com os custos do transporte e está no risco durante a expedição marítima é o importador. Portanto, se ocorrem acidentes e avarias que causem danos à carga, quem é afetado é o importador.
As negociações internacionais de mercadorias devem estar assentadas sobre dois pilares: a prevenção de litígios (direito-prevenção) e a minimização dos efeitos e dos custos oriundos das normas jurídicas (direito-custo) nos preços de produtos, frete e seguro. Observa-se, portanto, que os Incoterms impactam diretamente no custo da transação, assim como na prevenção de litígios, ao conceder maior segurança jurídica às partes contratantes que podem mensurar, com exatidão, os custos e riscos da transação. Para os players do comércio internacional, é fundamental compreender que as obrigações dos termos e regras Incoterms interferem diretamente no custo das transações comerciais e na competitividade das empresas no comércio internacional.
Fonte: A tribuna
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