Publicado em 08/09/2021
Medida contribui para o processo de acessão do Brasil à OCDE - uma das prioridades da política externa brasileira - além de incentivar a concorrência e a competitividade no setor.
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que torna pública a decisão do Brasil de não renovar, a partir de 7 de outubro de 2021, a vigência do Convênio sobre Transporte Marítimo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em 12 de junho de 1975, e, a partir de 5 de fevereiro de 2022, a vigência do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em 15 de agosto de 1985.
A medida contribui para o processo de acessão do Brasil à OCDE, que é uma das prioridades da política externa brasileira, além de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do setor.
A decisão foi tomada na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Estratégia Comercial da CAMEX, realizada em 09 de dezembro de 2020, tendo sido comunicada ao governo do Uruguai em 09.02.2021, bem como ao governo da Argentina em 03.02.2021. A possibilidade de não-renovação está prevista expressamente nos próprios tratados - Artigo XXXI do Convênio Brasil-Uruguai e Artigo XIV do Acordo Brasil-Argentina, bem como na Convenção de Viena de 1969 que, por sua vez, remete às disposições dos respectivos tratados.
Para mais informações:
Ministério das Relações Exteriores
Telefones: (61) 2030-6160 - (61) 2030-8006 - (61) 2030-8007
E-mail: imprensa@itamaraty.gov.br
Site: http://www.itamaraty.gov.br/
Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547
E-mail: imprensa@economia.gov.br
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br
Fonte: https://www.gov.br/